O Decreto-Lei n.º 198/2012 do Ministério das Finanças
estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com
relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e
Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos
por adquirentes pessoas singulares.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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