Liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas
O Decreto-Lei n.º 190/2012 do Ministério da Economia e do
Emprego estabelece um regime excecional e temporário, que vigorará até 1 de
julho de 2016, da liberação das cauções prestadas para garantia da execução de
contratos de empreitada de obras públicas e do exato e pontual cumprimento de
todas as obrigações legais e contratuais que deles decorrem para o empreiteiro.
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