O Decreto-Lei n.º 197/2012 do Ministério das Finanças introduz
alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e
alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Diretiva n.º
2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, em matéria de localização das
prestações de serviços, e a Diretiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de
julho, em matéria de faturação, dando execução às autorizações legislativas
constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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