A Lei n.º 34/2012 da Assembleia da República autoriza o Governo
a regular o acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica e da
prestação de serviços de emissão de moeda eletrónica, no âmbito da transposição
da Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de
setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica,
ao seu exercício e à sua supervisão prudencial.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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