O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/M da Região Autónoma
da Madeira adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10
de novembro, que aprova o regime de exercício da atividade pecuária.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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