A Portaria n.º 211/2012 dos Ministérios das Finanças e da
Economia e do Emprego procede á primeira alteração à Portaria n.º 1033-A/2010,
de 6 de outubro, que estabelece um regime de discriminação positiva para as
populações e empresas locais, com a aplicação de um sistema misto de isenções e
de descontos nas taxas de portagem nas autoestradas sem custos para o utilizador
(SCUT) do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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