Inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011 do Orçamento do Estado para 2012
O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012 declara a
inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos
artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado
para 2012). Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da
República Portuguesa, determina-se que os efeitos desta declaração de
inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de
férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e ou 14.º
meses, relativos ao ano de 2012.
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