O Decreto Legislativo Regional n.º 13/2012/M da Região Autónoma
da Madeira procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º
35/2006/M, de 17 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o regime que
regula a atividade de transporte de doentes.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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