Valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública
O Decreto-Lei n.º 106/2012 do Ministério da Saúde procede à
primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, que aprova os
valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços
prestados por outros profissionais de saúde pública.
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