A Portaria n.º 172/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à primeira alteração à
Portaria n.º 242/2008, de 18 de março, que estabelece os termos do pagamento de
taxas a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pela apreciação dos
procedimentos relativos à notificação de transferência de resíduos que se
destine à importação, exportação e trânsito.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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