A Portaria n.º 138/2012 da Presidência do Conselho de Ministros
e Ministério da Economia e do Emprego procede à primeira alteração à Portaria
n.º 517/2008, de 25 de junho, que estabelece os requisitos mínimos a observar
pelos estabelecimentos de alojamento local.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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