A Portaria n.º 150-A/2012 do Ministério das Finanças define os
procedimentos necessários à execução da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, no
âmbito de operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a
investimento público.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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