O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2012 declara a
ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 27.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março (regime jurídico das
farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores), por violação do artigo
59.º, n.º 2, alínea e), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma
dos Açores.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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