A Portaria n.º 120/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece que o arredondamento
referido nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 1405/2008, de 4 de
dezembro, é feito à centésima, respetivamente, a partir de 1 de junho de 2012 e
de 1 de março de 2013.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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