Suspensão temporária de certas condições de acesso e compromissos aos beneficiários de algumas medidas do PRODER
A Portaria n.º 104/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do Ordenamento do Território suspende temporariamente certas
condições de acesso e compromissos aos beneficiários da Medida n.º 2.1
«Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», da Medida n.º 2.2
«Valorização dos modos de produção», da Ação n.º 2.2.1 «Alteração dos modos de
produção», da Ação n.º 2.2.2 «Proteção da biodiversidade doméstica», de alguns
apoios da Medida n.º 2.4 «Intervenções territoriais integradas» e da Ação n.º
2.3.2 «Ordenamento e recuperação de povoamentos», do Programa de Desenvolvimento
Rural do Continente, designado por PRODER, e prevê a intervenção das estruturas
locais de apoio (ELA) na definição de orientações e na autorização de
ajustamentos de compromissos mediante análise das situações concretas e a
evolução da situação climática.
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