Regras comuns de segurança, relacionadas com a construção e os equipamentos dos navios de passageiros
O Decreto-Lei n.º 93/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do Ordenamento do Território transpõe a Diretiva n.º 2010/36/UE,
da Comissão, de 1 de junho de 2010, que altera a Diretiva n.º 2009/45/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo-se regras comuns de segurança,
relacionadas com a construção e os equipamentos dos navios de passageiros e das
embarcações de passageiros de alta velocidade que efetuam viagens domésticas,
destinadas a assegurar um elevado nível de segurança que contribua para o
reforço da segurança do transporte marítimo e evite, simultaneamente, distorções
de concorrência entre os operadores.
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