O Decreto-Lei n.º 85-A/2012 do Ministério da Solidariedade e da
Segurança Social suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão
de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de
maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro,
salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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