O Decreto-Lei n.º 91/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime de derrogações
aplicáveis à comercialização de misturas de preservação destinadas a serem
utilizadas na preservação do meio natural no contexto da conservação dos
recursos genéticos, transpondo a Diretiva n.º 2010/60/UE, da Comissão, de 30 de
agosto de 2010, que prevê determinadas derrogações à comercialização de misturas
de sementes de plantas forrageiras destinadas a serem utilizadas na preservação
do meio natural.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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