Regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias
A Portaria n.º 41/2012 do Ministério da Economia e do Emprego fixa o regime de
modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes
2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou
público, nos lanços e sublanços de autoestrada abrangidos pelo Decreto-Lei n.º
67-A/2010, de 14 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.
Comentários
Enviar um comentário