O Decreto-Lei n.º 26/2012 do Ministério da Solidariedade e da
Segurança Social extingue a Caixa de Previdência e Abono de Família dos
Jornalistas, a Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa Portuguesa das Águas
Livres, S. A., a Caixa de Previdência do Pessoal das Companhias Reunidas Gás e
Electricidade, a Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e
Porto, da «Cimentos» - Federação de Caixas de Previdência, a Caixa de
Previdência do Pessoal da Companhia de Cimento Tejo, a Caixa de Previdência da
Secil - Companhia Geral de Cal e Cimento e a Caixa de Previdência da Empresa de
Cimentos de Leiria.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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