O Decreto-Lei n.º 31-A/2012 do Ministério das Finanças no uso
da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro,
confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à
sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um
Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação
para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda
alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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