A Portaria n.º 320-D/2011 dos Ministérios das Finanças e da
Economia e do Emprego atualiza as taxas do imposto sobre os produtos
petrolíferos e energéticos (ISP), aplicáveis no continente aos petróleos e aos
fuelóleos, bem como dos produtos petrolíferos e energéticos que normalmente têm
função lubrificante, do gasóleo de aquecimento e de outros combustíveis
industriais, nomeadamente o carvão e coque, o coque de petróleo e os gases de
petróleo usados como combustível, e estabelece a taxa do ISP aplicável à
eletricidade.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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