A Portaria n.º 320-B/2011 dos Ministérios das Finanças e da
Solidariedade e da Segurança Social estabelece, nos termos da Lei do Orçamento
de Estado para 2012, as normas de execução da atualização transitória para o ano
de 2012 das pensões mínimas do regime geral de segurança social, do regime
especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não
contributivo e regimes a este equiparados, dos regimes transitórios dos
trabalhadores agrícolas e do complemento por dependência e das pensões mínimas
de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações,
I. P.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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