A Portaria n.º 311-C/2011 do Ministério das Finanças aprova a
declaração Modelo n.º 37 - Juros e Amortizações de Habitação Permanente, prémios
de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais, PPR, Fundos de Pensões e Regimes
Complementares - e respectivas instruções de preenchimento.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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