O Decreto-Lei n.º 111/2011 do Ministério da Economia e do
Emprego sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da
Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de
cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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