O Decreto-Lei n.º 107/2011 do Ministério da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à quarta alteração ao
Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabelece o regime do
exercício da actividade pecuária.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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