A Lei n.º 56/2011 da Assembleia da República altera o crime de
incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipifica
um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, procede à 28.ª alteração
do Código Penal e transpõe a Directiva n.º 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 19 de Novembro, e a Directiva n.º 2009/123/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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