A Resolução do Conselho de Ministros n.º 44-A/2011 da Presidência do Conselho de
Ministros aprova as condições específicas da alienação de acções por venda
directa no âmbito da 8.ª fase do processo de reprivatização da EDP - Energias de
Portugal, S. A.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
Comentários
Enviar um comentário