A Lei n.º 60-A/2011 da Assembleia da República procede à
segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º
55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de
Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à
primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um
conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação
orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para
2010-2013.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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