A Lei n.º 53/2011 da Assembleia da República procede à segunda
alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de
Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades
de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de
trabalho.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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