Regime aplicável ao reconhecimento e transmissão dos ajustamentos tarifários regulares devidos às entidades reguladas do sector do gás natural
O Decreto-Lei n.º 87/2011 do Ministério da Economia, da
Inovação e do Desenvolvimento estabelece o regime aplicável ao reconhecimento e
transmissão dos ajustamentos tarifários regulares devidos às entidades reguladas
do sector do gás natural.
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