Tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e para a concorrência, regulação e supervisão
A Lei n.º 46/2011 da Assembleia da República cria o tribunal de
competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de
competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede
à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de
Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º
18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª
alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das
Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, que
estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao
branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do
terrorismo, à 7.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei
de Organização e Financiamento dos Tribunais Judiciais, à 1.ª alteração à Lei
n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das ordenações do
sector das comunicações, à 23.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de
Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras, à 15.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que
regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e
resseguradora no território da Comunidade Europeia, ao Código dos Valores
Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, ao Código
de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março,
à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, que estabelece o
regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços
financeiros celebrados com consumidores, e à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º
144/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva
n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro.
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