A Portaria n.º 222/2011 do Ministério do Ambiente e do
Ordenamento do Território procede à primeira alteração à Portaria n.º 72/2010,
de 4 de Fevereiro, que estabelece as regras respeitantes à liquidação, pagamento
e repercussão da taxa de gestão de resíduos.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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