A Lei n.º 28/2011 da Assembleia da República procede à segunda
alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, que aprova o regime dos contratos
de trabalho dos profissionais de espectáculos e estabelece o regime de segurança
social aplicável a estes profissionais.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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