O Decreto-Lei n.º 85/2011 do Ministério das Finanças e da
Administração Pública simplifica o regime de liquidação nos sistemas de
pagamentos e de valores mobiliários e inclui nos activos que podem ser objecto
de acordos de garantia financeira os créditos sobre terceiros, procedendo à
transposição da Directiva n.º 2009/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 6 de Maio, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, à
15.ª alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
486/99, de 13 de Novembro, e à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8
de Maio.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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