Simplificação do regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas - Licenciamento zero
O Decreto-Lei n.º 48/2011 Presidência do Conselho de Ministros
simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas
no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa
concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei
n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
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