O Decreto Legislativo Regional n.º 9/2011/M Região Autónoma da Madeira aprova o
valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de
2011 na Região Autónoma da Madeira.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
Comentários
Enviar um comentário