A Portaria n.º 1237/2010 do Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas procede à segunda alteração à Portaria n.º
828-A/2008, de 8 de Agosto, que define, no continente, as regras de aplicação da
medida «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca» do eixo prioritário n.º
4 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
Comentários
Enviar um comentário