O Decreto-Lei n.º 134/2010 do Ministério das Finanças e da
Administração Pública Altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transacções
Intracomunitárias, ao abrigo da autorização legislativa constante do artigo
129.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e transpõe o artigo 3.º da Directiva
n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro, a Directiva n.º 2009/69/CE, do
Conselho, de 25 de Junho, e a Directiva n.º 2009/162/UE, do Conselho, de 22 de
Dezembro.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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