A Portaria n.º 1203/2010 do Ministério da Administração Interna
fixa os valores das taxas devidas pela autorização para a exploração de
modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo quando
organizadas por entidades com fins lucrativos e pela presença em actos da
actividade de prestamista e revoga a Portaria n.º 182/2009, de 20 de Fevereiro.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
Comentários
Enviar um comentário