A Portaria n.º 1185/2010 do Ministério da Economia, da Inovação
e do Desenvolvimento fixa as taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do
artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o
regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades
de microprodução.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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