A Portaria n.º 1033-B/2010. D.R. n.º 194 dos Ministérios da Administração
Interna, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procede à
primeira alteração à Portaria n.º 314-A/2010, de 14 de Junho, que estabelece os
termos e as condições a que obedece o tratamento das bases de dados obtidos
mediante a identificação ou a detecção electrónica de veículos através do
dispositivo electrónico de matrícula.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
Comentários
Enviar um comentário