A Portaria n.º 1057/2010 do Ministério da Economia, da Inovação e do
Desenvolvimento estabelece o valor do coeficiente Z aplicável a centrais
fotovoltaicas de concentração de forma a permitir remunerar a electricidade
produzida e entregue à rede.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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