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Regime jurídico aplicável à produção de electricidade por unidades de microprodução

O Decreto-Lei n.º 118-A/2010 do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento simplifica o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro.

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