O Decreto-Lei n.º 118-A/2010 do Ministério da Economia, da
Inovação e do Desenvolvimento simplifica o regime jurídico aplicável à produção
de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas
por unidades de microprodução, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º
363/2007, de 2 de Novembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2001,
de 10 de Dezembro.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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