O Decreto-Lei n.º 118/2010 do Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas define prazos de pagamento máximos para
efeitos de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento
de bens alimentares destinados ao consumo humano.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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