O Decreto-Lei n.º 107/2010 do Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas aprova a isenção do pagamento da contribuição
para o áudio-visual pelos consumidores não domésticos de energia eléctrica que
desenvolvam uma actividade agrícola, procedendo à terceira alteração à Lei n.º
30/2003, de 22 de Agosto, no uso da autorização legislativa concedida pelo
artigo 142.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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