A Portaria n.º 1056-B/2010 do Ministério da Saúde procede à
segunda alteração à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, que define os
grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de
comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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