A Portaria n.º 1041-A/2010 dos Ministérios da Economia, da
Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde estabelece uma dedução a praticar sobre
os preços de venda ao público máximos autorizados dos medicamentos de uso humano
comparticipados.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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