O Decreto-Lei n.º 116/2010 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º
escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento,
procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
Comentários
Enviar um comentário