Redução do vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República e dos membros de gabinetes
A Lei n.º 47/2010 da Assembleia da República decreta a redução do vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis.
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